Brasao TCE

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORD DE ANALISE ATOS CONTR E FISC OBRAS E SERV ENGª

 

   

1. Expediente nº: 6911/2021
2. Classe/Assunto: 15. EXPEDIENTE
161. EXPEDIENTE PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO Nº 1005/2021 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 16/2021 COM POSSÍVEL IRREGULARIDADE
3. Responsável(eis): SANDRO RODRIGUES DE SOUZA - 63454572134
4. Origem: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRATINS
6. Distribuição: SEXTA RELATORIA

7. ANÁLISE PRELIMINAR DE ACOMPANHAMENTO Nº 310/2021-CAENG

O Tribunal de Contas vem desenvolvendo trabalho de “controle externo concomitante” que se materializa mediante ação de fiscalização tempestiva dos atos e/ou procedimentos no curso de sua formação e execução, com o principal objetivo de prevenir a ocorrência de atos danosos ao interesse público, através de relatório preliminar, sugerindo a adoção de medidas a serem avaliadas pela Relatoria competente, dentre as quais: emissão de medida cautelar, envio de ofício comunicando aos responsáveis indícios de irregularidades, aplicação de sanções, etc., ou solicitar informações preliminares, vistorias, etc..

Nº SICAP: 605895

Processo SICAP-LCO Nº: 379/2021

Procedimento Licitatório: 16/2021

Objeto: TENDO POR FINALIDADE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA, PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO TOTAL DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIA, PARA FUTURO E EVENTUAL REPARO E AQUISIÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PUBLICA COM UMA QUANTIDADE ESTIMADA EM 1200 (MIL E DUZENTOS) PONTOS TOTAIS DE IP, CONFORME RESOLUÇÃO DA ANEEL 4142010.

Valor: R$ 314.800,00 (Trezentos e quatorze mil e oitocentos reais).

Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2021

Regime: Contratação por Preço Global

Tipo: Menor Preço
DT. Abertura: 21/06/2021

Cadastro no SICAP-LCO em: 05/07/2021

O edital do pregão presencial N° 16/2021 tem como objeto desta licitação é o Sistema de Registro de Preços (SRP) que tem por finalidade a contratação de empresa especializada em manutenção de iluminação pública, preventiva e corretiva (com fornecimento total de materiais e mão de obra necessária) do sistema de Iluminação Pública (IP) com uma quantidade estimada em 1.200 (mil e duzentos) pontos totais de IP, conforme resolução da Aneel 414/2010, conforme termo de referência, anexo II, que são partes integrantes deste edital. Baseando na justificativa que a Iluminação Pública é fundamental para o desenvolvimento social e econômico dos municípios e constitui-se num dos vetores importantes para a segurança pública dos centros urbanos, no que se refere ao tráfego de veículos e de pedestres e à prevenção da criminalidade, além de valorizar e ajudar a preservar o patrimônio urbano, embelezando o bem público e propiciando a utilização noturna nas atividades como lazer, comércio e cultura.

Após análise das informações, pode-se verificar:

  1. O certame foi cadastrado no SICAP-LCO na data 05 de julho de 2021, ou seja, após 25 (vinte e cinco) dias da publicação do aviso licitatório. A publicação do Aviso de Licitação foi realizada no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura de Itapiratins - TO ocorreu no dia 10 de junho de 2021. Os responsáveis não alimentaram corretamente o Sistema Integrado de Auditoria Pública – Licitação, Contratos e Obras (SICAP-LCO).
  2. O processo licitatório ocorreu no dia 21 de junho de 2021, e somente foi cadastrado no SICAP-LCO no dia 05 de julho de 2021, ou seja, 14 (quatorze) dias após da abertura da licitação. Essa discrepância de data demostra um descaso com a clareza do processo licitatório.
  3. Não há descrição dos locais e tampouco dos projetos de engenharia onde os materiais em questão serão aplicados, com seus respectivos quantitativos. Esses dados são necessários para justificar a quantidade dos materiais.
  4. Em análise ao Edital, verificou-se que não há justificativa apresentada pelo município com relação às quantidades propostas para o pregão, bem como memória de cálculo, levantamento de gastos realizados em anos anteriores ou estudo de necessidades para o município durante o período de duração do contrato. Desta forma, os quantitativos sugeridos no Termo de Referência não apresentam qualquer suporte fático, mesmo conforme recomendação do Parecer Jurídico.
  5. No que tange a demonstração de como se obteve os quantitativos constantes do termo de referência, não há justificativa técnica que comprove os números ou quantidades ali descritas. A justificativa pressupõe uma análise técnica mínima, que deve ser realizada caso a caso. Destarte, ressente-se dos autos a necessária justificativa do Gestor da Pasta, ou de equipe técnica com sua aprovação, informando os parâmetros técnicos que demonstrem os quantitativos estimados para este registro.
  6. Analisando o Edital do Pregão Presencial Nº 16/2021 notou-se que no 7.2.13. que pede a comprovação que a empresa possua veículo equipado, com tempo de uso não superior a 05 anos, com cesto aéreo adequado e ensaiado de acordo com a norma NBR 16092, para trabalhos em redes energizados de até 46 kv, com a finalidade na manutenção de iluminação pública. A empresa deverá apresentar para comprovação de boas práticas do veículo equipado com cesto aéreo. A Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (CAENG) concluiu que a cobrança desse item e indevido, conforme o § 1º, artigo 30, da Lei nº 8.666/93, e o mesmo restringem a ampla concorrência do certame. Relatamos que o item 7.2.13.1. Também encaixa no apontamento acima.
  7. O processo licitatório para contratação de empresa especializada em manutenção de iluminação pública, preventiva e corretiva (com fornecimento total de materiais e mão de obra necessária) do sistema de iluminação pública, com valor estimado de R$ 314.800,00 (trezentos e quatorze mil, oitocentos reais) é bastante significativo para os cofres do município. E devido a poucas informações presente nos documentos apresentado, dificultou - se a análise do certame para conclusão da vantagem quanto ao custo / benefício do objeto que se propõe.

O certame ocorreu no dia 21 de junho de 2021, assim, em vista das dúvidas apresentadas sobre o levantamento das quantidades necessárias, bem como o perigo na demora de agir, em razão de possíveis prejuízos ao erário, sugerimos a critério de avaliação superior, determinar a proibição da realização de pagamentos à empresa vencedora até que o município repasse as documentações completas do processo para o SICAP-LCO, bem como haja uma análise mais aprofundada sobre o certame com as informações solicitadas.

À deliberação superior.

 

Flávio Moreira Borge

Auditor de Controle Externo – Matrícula Nº 29.240-9

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, COORDENADORIA DE ANÁLISE DE ATOS, CONTRATOS E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, em Palmas, Capital do Estado, aos 12 dias do mês de julho do ano de 2021.

lho do ano de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
FLAVIO MOREIRA BORGE, AUDITOR CONTROLE EXTERNO - CE, em 13/07/2021 às 16:59:56
THIAGO DIAS DE ARAUJO E SILVA, AUDITOR CONTROLE EXTERNO - CE, em 13/07/2021 às 17:46:09
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